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Rectificação 235/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 235/2003. - Por despacho de 9 de Janeiro de 2003 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi rectificada a situação administrativa do COR INF (DFA) REF NIM 02319567, António Alves Marques Júnior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 2002, a p. 8273, pelo que onde se lê "Tem direitos administrativos desde 1 de Setembro de 1975, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro" deve ler-se "Tem direitos administrativos desde 22 de Dezembro de 1998 (data em que foi qualificado DFA), em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, e despacho do GEN CEME de 11 de Abril de 2002.".

20 de Janeiro de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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