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Despacho 2304/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2304/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na coordenadora do Núcleo de Contas do Tesouro, licenciada Maria de Fátima Almeida Amaral Nepomuceno da Silva, a competência para autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro até ao montante de Euro 500 000, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 30.º, ambos do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, bem como para assinar a correspondência relativa aos processos que correm pelo serviço sob a sua coordenação.

II - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

31 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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