Despacho 2303/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na coordenadora do Núcleo de Execução de Operações, licenciada Dulce Isabel Faria de Almeida, a competência para autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro até ao montante de Euro 500 000, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 30.º, ambos do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, bem como para assinar correspondência relativa aos processos que correm pelo serviço sob a sua coordenação.
II - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
31 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.