Aviso 890/2003 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Redondo, em reunião ordinária do dia 18 de Dezembro de 2002, aprovou por maioria, sob proposta do executivo municipal de 5 de Dezembro de 2002, a alteração ao quadro de pessoal.
8 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
Quadro de pessoal
(ver documento original)