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Edital 117/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 117/2003 (2.ª série) - AP. - Proposta de Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura. - José Maria Prazeres PósdeMina, presidente da Câmara Municipal:

Torna público, em cumprimento da deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária, realizada no dia 23 de Dezembro do ano de 2002, e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra em apreciação pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento em epígrafe, podendo ser consultado na Secção Administrativa do Departamento Técnico da Câmara, todos os dias úteis, durante o horário de funcionamento dos serviços ao público, das 9 às 16 horas.

As eventuais observações sobre as disposições desta proposta de alteração ao Regulamento, deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, no prazo referido.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão também ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres PósdeMina.

Proposta de Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura

Artigo 1.º

Designação

O prémio municipal de arquitectura tem como designação "Prémio Salúquia".

Artigo 2.º

Objectivos

O prémio municipal de arquitectura tem como objectivos:

1) A promoção e divulgação do carácter qualitativo das intervenções como factor de desenvolvimento;

2) Apoiar e incentivar o reconhecimento público da actividade de autor e respectivos promotores;

3) Divulgar a importância das intervenções urbanas como património de todos.

Artigo 3.º

Apreciação

Na apreciação das obras candidatas, o júri atenderá, de entre outros que considere pertinentes, aos seguintes aspectos:

1) Qualidade da solução conceptual;

2) Integração na envolvente;

3) Relação entre o projecto e a obra.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - Para efeitos de candidatura deverão ser consideradas todas as obras executadas no concelho e dadas como concluídas pelos serviços da Divisão Urbanística, relativas aos dois anos civis anteriores à atribuição do prémio.

2 - Não podem ser objecto de candidatura as obras, cujos projectos incluam autores que sejam membros do júri.

3 - Podem ainda ser candidatadas as obras que sejam da iniciativa das autarquias locais, obras promovidas pela administração directa do Estado ou pelos institutos públicos, que contenham como atribuições específicas a promoção e gestão do parque habitacional, de construções e edificações do estado e as obras promovidas pelas entidades concessionárias de serviços públicos ou equiparados indispensáveis à execução do respectivo contrato de concessão, desde que o(s) autor(es) não seja(m) membro(s) do júri ou se encontrem ao serviço da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Natureza dos prémios

1 - O prémio municipal de arquitectura, consta de um prémio pecuniário de valor a fixar de dois em dois anos pela Câmara Municipal, a dividir em partes iguais pelo requerente e autor do projecto de arquitectura. O valor pecuniário do prémio será actualizado por deliberação de Câmara.

2 - Será ainda atribuído diploma ao empreiteiro da obra premiada.

3 - O júri pode atribuir menções honrosas, ao requerente e autor do projecto, em número máximo de duas.

4 - Se o prémio for atribuído a uma obra promovida por uma das entidades mencionadas no artigo 3.º, n.º 3, do presente Regulamento, a parte do valor do prémio atribuído pelo n.º 1 do presente artigo ao requerente, deve reverter para um fundo destinado à inventariação, levantamento e implementação de estudos científicos e projectos de salvaguarda e reabilitação do património na área do concelho de Moura.

5 - O júri reserva o direito de não atribuir o prémio municipal de arquitectura, se entender que nenhumas das obras candidatas, reúne as necessárias condições.

Artigo 6.º

Organização, competências e apuramento das candidaturas

1 - Até ao dia 1 de Março, a Divisão Urbanística, através do seu Sector de Fiscalização, apresenta a relação das obras dadas como concluídas nos dois últimos anos ao júri.

É competência do Sector de Fiscalização, assessorar sempre que necessário o júri.

Compete a um funcionário do Sector Administrativo assessorar o Sector de Fiscalização e o júri em todos os actos que sejam da sua competência.

2 - Até ao dia 1 de Abril, a relação das obras postas a concurso será enviada à presidência do júri, a fim deste proceder à sua apreciação e apuramento.

3 - Até ao dia 1 de Junho o júri apresentará acta da sua decisão, que será remetida para reunião de Câmara.

Artigo 7.º

Constituição do júri

1 - O júri será composto por:

Presidente nomeado por deliberação da Câmara Municipal;

Um arquitecto representante da respectiva Ordem;

Um arquitecto representante dos Serviços da Divisão de Gestão Urbanística;

Um arquitecto convidado, a nomear por deliberação de Câmara;

Um representante da Associação de Defesa do Património de Moura.

2 - No caso da impossibilidade de representação por parte de alguma entidade ou membro nomeado para constituição do júri, compete à Câmara a escolha de substituto, garantindo sempre uma maioria de arquitectos.

Artigo 8.º

Reuniões do júri

1 - As reuniões do júri são restritas aos membros que o integram, devendo das mesmas ser lavrada acta circunstanciada.

2 - As deliberações são tomadas por votação nominal, mas serão por escrutínio secreto, sempre que algum membro do júri o requeira.

3 - Todas as deliberações são tomadas por voto maoritário dos membros presentes, com um mínimo de quatro votos favoráveis, na deliberação de atribuição dos prémios.

Artigo 9.º

Atribuição do prémio

O prémio municipal de arquitectura, menções honrosas e diploma, serão entregues no dia 24 de Junho (feriado municipal), em sessão solene.

Artigo 10.º

Identificação das obras premiadas

Será atribuída uma placa identificativa do prémio municipal, que deverá ser colocada na fachada da obra premiada, em local a designar pelos serviços da Divisão Urbanística e Autor(es) do projecto de arquitectura.

Artigo 11.º

Divulgação e exposição do prémio

1 - A Câmara Municipal divulgará o prémio municipal de arquitectura e das menções honrosas no Boletim Municipal e nos órgãos de comunicação social.

2 - Após a entrega do prémio e das menções honrosas, será realizada uma exposição pública em local e data a definir pela Câmara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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