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Declaração DD7128, de 27 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 8/79, de 13 de Janeiro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da República para a Madeira a competência que lhe é conferida para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Madeira, o Despacho Normativo 8/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/78, de 11 de Dezembro,...», deve ler-se: «Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/27/plain-208928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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