Declaração DD7128, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 23, de 27.01.1979, Pág. 110
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Data:
1979-01-27
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 8/79, de 13 de Janeiro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da República para a Madeira a competência que lhe é conferida para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Madeira, o
Despacho Normativo 8/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/78, de
11 de Dezembro,...», deve ler-se: «Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/27/plain-208928.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208928.dre.pdf .
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