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Despacho 2196/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2196/2003 (2.ª série). - Determino que os abonos devidos ao consultor da Casa Civil Prof. Doutor Carlos Alberto Martins Portas, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, sejam fixados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003 e tendo em conta o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, em um terço e 100% dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para os assessores.

23 de Janeiro de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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