(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1979-09-13 -
Decreto-Lei
378/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Cria os mecanismos necessários para que os funcionários da Administração Local integrados nas categorias e carreiras descritas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento.
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