Declaração DD7125, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 231, de 06.10.1979, Pág. 2592
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Data:
1979-10-06
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 378/79, de 13 de Setembro, que cria os mecanismos necessários para que os funcionários da Administração Local integrados nas categorias e carreiras descritas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, no
Decreto-Lei 378/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, o mapa referente às categorias de contínuos, porteiros e guardas não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede de novo à sua publicação.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/06/plain-208913.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208913.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-09-13 -
Decreto-Lei
378/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Cria os mecanismos necessários para que os funcionários da Administração Local integrados nas categorias e carreiras descritas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento.
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