A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 306/79, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a introdução no mercado de uma nova embalagem (5 kg) do produto fitofarmacêutico Tecto 60, com base em tiabendazol.

Texto do documento

Despacho Normativo 306/79

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o lançamento no mercado de uma nova embalagem com capacidade para 5 kg, em produtos fitofarmacêuticos com base em tiabendazol, cujo tipo de formulação é em pó molhável, com o teor de 60% de substância activa.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 4 de Setembro de 1979.

- O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/02/plain-208892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda