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Portaria 37/79, de 23 de Janeiro

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Sumário

Atribui a letra E da tabela de vencimentos do funcionalismo público aos cargos de chefe de delegação de 1.ª classe e chefe de exploração de informática do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 37/79

de 23 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Aos cargos de chefe de delegação de 1.ª classe e chefe de exploração de informática do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/73, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 148/75 e 131/76, passa a corresponder a letra E da tabela referida no n.º 1 do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

2.º O disposto nesta portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/23/plain-208864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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