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Declaração (extracto) 44/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 44/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, por despacho de 7 de Janeiro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal de Arouca, determinou, com carácter de urgência, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no exercício da competência própria, o seguinte:

1 - A parcela do prédio rústico sito no lugar de Vila, freguesia de Alvarenga, concelho de Arouca, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arouca sob o n.º 01343/090798 e inscrito na matriz predial sob o artigo 4978, propriedade de Maria de Lourdes Noronha Peres, na área de 240 m2, com 60 m de comprimento e 4 m de largura, identificada conforme traçado, zona e localização definidas na planta do projecto de execução da obra de saneamento da freguesia de Alvarenga, 1.ª fase III-ETAR (Aguieira), anexa ao presente despacho, fica onerada, com carácter permanente, pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da Câmara Municipal de Arouca, necessária à implantação e permanência definitiva do troço emissário de condução de águas à Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da freguesia de Alvarenga.

2 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendários ou a qualquer título possuidores da parcela onerada ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitar e a reconhecer a servidão ora constituída, bem como a sua zona aérea ou subterrânea de implantação, mantendo-se livre a respectiva área, nomeadamente abstendo-se de efectuar escavações ou de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária, e a consentir, sempre que se mostre necessário, seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

20 de Janeiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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