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Aviso 1512/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1512/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisado o parecer GJUC/393, de 2 de Outubro de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativo ao pedido de transferência da Farmácia Central, sita no Largo da Igreja, na localidade de Ancas, freguesia de Ancas, concelho de Anadia, distrito de Aveiro, formulado em 2 de Outubro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, para a Rua do Engenheiro Manuel Ferreira Tavares, lote 11, freguesia de Anadia, concelho de Anadia, distrito de Aveiro:

Considerando que:

Na freguesia de Ancas existe uma extensão do Centro de Saúde de Anadia, abrangendo 775 utentes com um médico que faz consulta três vezes por semana;

A distância medida em linha recta entre a localização actual da farmácia e o local para onde é pretendida a transferência é superior a 6 km;

A Farmácia Central é farmácia única na freguesia de Ancas, pelo que ocorrem razões de cobertura farmacêutica que aconselham ao indeferimento do pedido;

deliberou, em sessão do conselho de administração de 5 de Novembro de 2002 (acta 60/CA/2002) indeferir o pedido de transferência da Farmácia Central, sita no Largo da Igreja, na localidade de Ancas, freguesia de Ancas, concelho de Anadia, distrito de Aveiro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

20 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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