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Aviso 813/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 813/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 27 de Novembro de 2002, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal de Portimão na 2.ª reunião da 5.ª sessão ordinária realizada em 23 de Dezembro de 2002, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram as alterações à Tabela de Taxas e Licenças do Regulamento de Taxas, Licenças, Autorizações e Compensações e Outros Rendimentos, da Câmara Municipal de Portimão, no que se refere ao tarifário das instalações desportivas e de recreio (artigo 123.º a 127.º) e a abolição das alíneas a) e b) do n.º 16 do artigo 86.º da referida Tabela de Taxas e Licenças.

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

SECÇÃO V

Instalações desportivas e de recreio

Artigo 123.º

Piscina municipal de Portimão

1 - Taxa de inscrição (pagamento anual):

a) Com seguro de acidentes pessoais - 7 euros;

b) Sem seguro (o utente declara prescindir do seguro) - 3 euros;

c) Substituição do cartão de acesso (por extravio ou dano) - 1 euro.

2 - Utilização livre (período de quarenta e cinto minutos):

Até aos 16 anos - 1,5 euros;

Mais de 16 anos - 2 euros;

Utilização diária - mensalidade - 18 euros.

3 - Escola de Natação de Portimão:

a) Mensalidades:

Níveis 1, 2 e 3 (duas vezes por semana) - 14 euros;

Níveis 4, 5 e formação (três vezes por semana) - 16 euros;

Manutenção dia (até 18 horas - duas vezes semana) - 16 euros;

Manutenção noite (após as 18 horas - duas vezes semana) - 20 euros;

Hidroginástica dia (até as 18 horas - duas vezes semana) - 18 euros;

Hidroginástica noite (após 18 horas - duas vezes semana) - 20 euros;

Hidroginástica sábados (uma vez semana) - 15 euros;

Escola de pólo aquático (três vezes semana) - 16 euros.

4 - Cedência de instalações - apoio técnico-pedagógico da responsabilidade do requerente.

4.1 - Grupos ou instituições particulares do concelho:

Uma vez por semana - aluno/mês - 6 euros;

Duas vezes por semana - aluno/mês - 8 euros.

4.2 - Grupos ou instituições particulares exteriores ao concelho:

Uma vez por semana - aluno/mês - 8 euros;

Duas vez por semana - aluno/mês - 10 euros.

4.3 - Clubes ou instituições desportivas do concelho (por hora):

Classes até 20 praticantes - 2 pistas - 11 euros;

Toda a piscina - 30 euros.

4.4 - Clubes ou instituições desportivas exteriores ao concelho (por hora):

Classes até 20 praticantes - 2 pistas - 15 euros;

Toda a piscina - 40 euros.

5 - Reduções (não acumuláveis entre si):

Cada um de dois ou mais irmãos, inscritos em classes e com idades até 16 anos - 50%;

Titulares de cartão jovem - 20%;

Autarcas, funcionários do município e filhos com idades até 16 anos - 50%;

Clubes de empresa e sócios do Inatel - 50%;

Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil - 50%.

6 - Isenções:

Pensionistas com reforma não superior ao ordenado mínimo nacional;

Escolas oficiais, clubes escolares, IPSS's;

Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

Crianças dos quatro aos seis anos desde que acompanhadas por um utilizador adulto.

Artigo 124.º

Complexo desportivo de Alvor

1 - Piscina:

1.1 - Taxa de inscrição (pagamento anual):

a) Com seguro de acidentes pessoais - 7 euros;

b) Sem seguro (o utente declara prescindir do seguro) - 3 euros;

c) Substituição do cartão de acesso (por extravio ou dano) - 2,50 euros.

1.2 - Utilização livre:

Até aos 16 anos - utilizador inscrito -1,50 euros;

Mais de 16 anos - utilizador inscrito - 2 euros;

Utilizador não inscrito - 3 euros;

Utilização diária - mensalidade - 18 euros.

1.3 - Classes (pagamento mensal):

a) Crianças:

Iniciação; aprendizagem; desenvolvimento (duas vezes por semana) - 14 euros.

b) Adultos:

Aprendizagem; desenvolvimento; manutenção (duas vezes por semana) - 17 euros;

Aprendizagem; desenvolvimento; manutenção (três vezes por semana) - 23 euros.

c) Adultos:

Hidroginástica ou outras variantes (duas vezes por semana) - 19 euros;

Hidroginástica ou outras variantes (três vezes por semana) - 25 euros.

d) Adultos):

Hidroginástica ou outras variantes (uma vezes por semana ao sábado - 15 euros.

1.4 - Cedência de instalações - apoio técnico-pedagógico da responsabilidade do requerente.

1.4.1 - Grupos ou instituições particulares do concelho:

Uma vez por semana - aluno/mês - 6 euros;

Duas vezes por semana - aluno/mês - 8 euros.

1.4.2 - Grupos ou instituições particulares exteriores ao concelho:

Uma vez por semana - aluno/mês - 8 euros;

Duas vezes por semana - aluno/mês - 10 euros.

1.4.3 - Clubes ou instituições desportivas do concelho (por hora):

Classes até 20 praticantes - duas pistas - 11 euros;

Toda a piscina - 30 euros.

1.4.4 - Clubes ou instituições desportivas exteriores ao concelho (por hora):

Classes até 20 praticantes - 2 pistas - 15 euros;

Toda a piscina - 40 euros.

2 - Campos de jogos:

2.1 - Utilização do campo de ténis (períodos de uma hora):

Até aos 16 anos horário diurno - 1,50 euros;

Até aos 16 anos horário nocturno - 3 euros;

Mais de 16 anos horário diurno - 3 euros;

Mais de 16 anos horário nocturno - 5 euros.

2.2 - Utilização do campo polidesportivo (períodos de uma hora):

Em horário diurno - 4 euros;

Em horário nocturno - 6 euros.

3 - Reduções (não acumuláveis entre si):

Cada um de dois ou mais irmãos, inscritos em classes e com idades até 16 anos - 50%;

Titulares de cartão jovem - 20%;

Autarcas, funcionários do município e filhos com idades até 16 anos - 50%;

Clubes de empresa e sócios do Inatel - 50%;

Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil - 50%.

4 - Isenções:

Pensionistas com reforma não superior ao ordenado mínimo nacional;

Escolas oficiais, clubes escolares e IPSS's;

Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

Crianças dos quatro aos seis anos desde que acompanhadas por um utilizador adulto.

Artigo 125.º

Polidesportivos

1 - Taxa de utilização (período de uma hora):

Diurna - 4 euros;

Nocturna - 6 euros.

2 - Reduções:

Titulares de cartão jovem - 20%;

Autarcas, funcionários do município e filhos com idades até 16 anos - 50%;

Clubes de empresa e sócios do Inatel - 50%;

Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil - 50%.

3 - Isenções.

Pensionistas com reforma não superior ordenado mínimo nacional;

Escolas oficiais, clubes escolares e IPSS's;

Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

Associações desportivas que não cobrem mensalidades aos utentes.

Artigo 126.º

Complexo municipal de ténis

1 - Taxa de utilização de campos (período de uma hora):

Sócios do Clube de Ténis/estudantes (diurno) - 1,5 euros;

Adultos (diurno) - 3 euros;

Sócios do Clube de Ténis/estudantes (nocturno) - 2,50 euros;

Adultos (nocturno) - 5 euros.

2 - Reduções (não acumuláveis entre si):

Cada um de dois ou mais irmãos, inscritos em classes e com idades até 16 anos - 50%;

Titulares de cartão jovem - 20%;

Autarcas, funcionários do município e filhos com idades até 16 anos - 50%;

Clubes de empresa e sócios do Inatel - 50%;

Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil - 50%.

3 - Isenções:

Pensionistas com reforma não superior ordenado mínimo nacional;

Escolas oficiais, clubes escolares e IPSS's;

Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

Crianças dos quatro aos seis anos desde que acompanhadas por um utilizador adulto.

Artigo 127.º

1 - Pavilhões gimnodesportivos:

Ginástica rítmica - 112,5 euros;

Ginástica de manutenção - 15 euros;

Dança educativa - 12,5 euros;

Ballet 1 (duas vezes por semana) - 12,5 euros;

Ballet médio (duas vezes semana) - 13 euros;

Ballet superior (duas vezes semana) - 13 euros;

Outras - 15 euros.

2 - Cedência de instalações (períodos de 1 hora - 1/3 da nave):

Classes desportivas ou danças - particulares:

Mensalidade paga pelo utente não excede 15 euros - 5,50 euros;

Mensalidade paga pelo utente excede 15 euros - 8 euros.

Clubes, associações desportivas e ensino particular (quando haja cobrança de mensalidade aos utentes):

Mensalidade paga pelo utente não excede 15 euros - 4 euros;

Mensalidade paga pelo utente excede 15 euros - 6,50 euros.

Clubes de empresa, sindicatos (quando haja cobrança de mensalidades aos utentes):

Mensalidade paga pelo utente não excede 15 euros - 3,50 euros;

Mensalidade paga pelo utente excede 15 euros - 5,50 euros;

Entidades, clubes exteriores ao concelho - 10 euros.

3 - Reduções (não acumuláveis entre si):

Cada um de dois ou mais irmãos, inscritos em classes e com idades até 16 anos - 50%;

Titulares de cartão jovem - 20%;

Autarcas, funcionários do município e filhos com idades até 16 anos - 50%;

Clubes de empresa e sócios do Inatel - 50%;

Membros das forças militares, paramilitares e de protecção civil - 50%.

4 - Isenções:

Pensionistas com reforma não superior ordenado mínimo nacional;

Escolas oficiais, clubes escolares e IPSS's;

Provas desportivas (competição), quando a equipa anfitriã é de Portimão;

Crianças dos quatro aos seis anos desde que acompanhadas por um utilizador adulto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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