Edital 106/2003 (2.ª série) - AP. - Proposta de Regulamento para a Comparticipação em Obras de Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas. - Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte:
Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada no dia 4 de Dezembro de 2002, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, está aberto inquérito público, pelo período de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, 2.ª série, para recolha de sugestões sobre o projecto de Regulamento Municipal em epígrafe.
O processo poderá ser consultado na Secção Administrativa, Taxas, Licenças, Arquivo e Expediente da Câmara Municipal, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, onde poderão ser entregues, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.
Proposta de Regulamento para a Comparticipação em Obras de Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas.
Preâmbulo
A melhoria das condições de habitabilidade, dotando as casas do concelho de Monforte com o mínimo indispensável de conforto, é uma preocupação e prioridade da Câmara Municipal.
A ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, impedem que os mesmos consigam suportar o custo das obras necessárias à criação de condições mínimas de habitabilidade das suas residências.
Cabe à Câmara Municipal minorar tais situações e incentivar a realização de obras, que visem a reabilitação urbana e a dignificação humana dos que aí residem.
Pretende o presente Regulamento disciplinar os procedimentos necessários ao acesso às comparticipações financeiras para obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas.
Lei habilitante
Assim, submete-se a presente proposta de regulamento a aprovação com base no n.º 8 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º
1 - As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal de Monforte para obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, electricidade e esgotos, concedidas a agregados familiares carenciados, são fixadas no presente Regulamento.
2 - As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal de Monforte são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e plano de actividades de cada ano, tendo como limites os montantes aí fixados.
3 - A comparticipação não pode ser superior a 2500 euros, por agregado familiar, independentemente do valor global das obras em causa.
Artigo 2.º
1 - A Câmara Municipal de Monforte só comparticipará financeiramente as obras realizadas em imóveis que sejam propriedade de algum membro do agregado familiar do candidato ou que sejam, expressamente, autorizadas pelo proprietário.
2 - A Câmara Municipal de Monforte só comparticipará financeiramente as obras em imóveis que constituem a residência permanente do candidato e do seu agregado familiar.
3 - As obras já realizadas não são comparticipadas pela Câmara Municipal de Monforte.
Artigo 3.º
Podem candidatar-se à comparticipação financeira em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, os agregados familiares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Residam na área do concelho há mais de dois anos;
b) Tenham um rendimento, per capita, inferior ou igual a 50% do ordenado mínimo.
Artigo 4.º
1 - A candidatura ao financiamento é feita através da Secção de Habitação e Património da Câmara Municipal de Monforte, a quem cabe organizar a candidatura através do preenchimento de impresso próprio e a junção obrigatória dos seguintes documentos:
a) Cópia das últimas notas demonstrativas de liquidação do IRS, e respectiva declaração de rendimentos ou, se for caso, certidão de isenção emitida pela repartição de Finanças;
b) Cópia da caderneta predial actualizada;
c) Certidão actualizada da descrição predial do imóvel e das inscrições em vigor;
d) Se se tratar de imóvel arrendado, declaração do proprietário, autorizando a realização das obras;
e) Orçamento das obras a efectuar de que conste a discriminação dos trabalhos, o preço proposto, bem como o prazo de execução;
f) Declaração sobre a composição do agregado familiar emitida pela junta de freguesia da área do imóvel a intervir.
Artigo 5.º
O processo, devidamente instruído, é depois remetido a uma comissão especializada nomeada pela Câmara, composta por um técnico da DOU - Divisão de Obras e Urbanismo, um técnico habilitado na área social e o presidente da junta de freguesia respectiva.
Artigo 6.º
A esta comissão compete apreciar as candidaturas e efectuar:
a) Um relatório sobre a situação do imóvel a intervir, a real necessidade de execução das obras propostas e a sua orçamentação, bem como da viabilidade da comparticipação;
b) Um relatório da situação sócio-económica do agregado familiar do candidato;
c) Uma proposta à Câmara para deliberação.
Artigo 7.º
1 - As obras cuja candidatura seja aprovada, receberão 50% da comparticipação financeira da Câmara Municipal, no início das obras e os restantes 50% após a elaboração do respectivo auto de medição pelo técnico da DOU que integra a comissão, que as dará por concluídas.
2 - Será elaborado um contrato-programa específico para cada candidatura.
Artigo 8.º
A fiscalização da obra cabe à Divisão de Obras e Urbanismo da CMM.
Artigo 9.º
As obras enquadradas no presente Regulamento têm o carácter de obras de pouca relevância urbanística, sendo apreciados pelos serviços técnicos da Divisão de Obras e Urbanismo, com carácter de urgência e estão isentos de quaisquer taxas ou licenças camarárias.
Artigo 10.º
Todos os casos omissos a este Regulamento são analisados e decididos pela Câmara Municipal.