Edital 105/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres, vereador da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, com delegação de competências:
Torna público de que a Assembleia Municipal, em sua única reunião da sessão ordinária de 20 de Dezembro, deliberou aprovar a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro:
CAPÍTULO XII
Águas - abastecimento, consumo e prestação de serviços
Artigo 76.º
Venda de água
1 - Consumo privado:
a) Doméstico:
1.º escalão - 0,50 euros;
2.º escalão - 1 euro;
3.º escalão - 1,40 euros;
4.º escalão - 2,50 euros;
5.º escalão - 4 euros.
b) Industrial ou comercial:
1.º escalão - 4 euros;
2.º escalão - 6 euros.
c) 70% da tarifa mínima;
d):
1.º escalão - 4 euros;
2.º escalão - 6 euros.
e):
1.º escalão - 4 euros;
2.º escalão - 6 euros.
f):
1.º escalão - 6 euros:
2.º escalão - 10 euros.
Artigo 77.º
1 - Aluguer de contador:
a):
- 1/2 - 1,50 euros;
- 3/4 - 2,70 euros;
1 - 4 euros;
1 1/4 - 5,50 euros;
1 1/2 - 12,50 euros;
2 - 18 euros.
2 - a) - 10 euros.
b):
Colocação - 15 euros;
Reaferição - 20 euros;
Trespasse - 10 euros.
c):
Hab. unifamiliar - 150 euros;
Hab. familiar - 200 euros;
Cont. superior 3/4 - 300 euros.
Assim, e de conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, a presente alteração entra em vigor no concelho, 15 dias após a sua publicação.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
26 de Dezembro de 2002. - O Vereador, com delegação de competências, Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres.