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Edital 105/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 105/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres, vereador da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, com delegação de competências:

Torna público de que a Assembleia Municipal, em sua única reunião da sessão ordinária de 20 de Dezembro, deliberou aprovar a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro:

CAPÍTULO XII

Águas - abastecimento, consumo e prestação de serviços

Artigo 76.º

Venda de água

1 - Consumo privado:

a) Doméstico:

1.º escalão - 0,50 euros;

2.º escalão - 1 euro;

3.º escalão - 1,40 euros;

4.º escalão - 2,50 euros;

5.º escalão - 4 euros.

b) Industrial ou comercial:

1.º escalão - 4 euros;

2.º escalão - 6 euros.

c) 70% da tarifa mínima;

d):

1.º escalão - 4 euros;

2.º escalão - 6 euros.

e):

1.º escalão - 4 euros;

2.º escalão - 6 euros.

f):

1.º escalão - 6 euros:

2.º escalão - 10 euros.

Artigo 77.º

1 - Aluguer de contador:

a):

- 1/2 - 1,50 euros;

- 3/4 - 2,70 euros;

1 - 4 euros;

1 1/4 - 5,50 euros;

1 1/2 - 12,50 euros;

2 - 18 euros.

2 - a) - 10 euros.

b):

Colocação - 15 euros;

Reaferição - 20 euros;

Trespasse - 10 euros.

c):

Hab. unifamiliar - 150 euros;

Hab. familiar - 200 euros;

Cont. superior 3/4 - 300 euros.

Assim, e de conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, a presente alteração entra em vigor no concelho, 15 dias após a sua publicação.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

26 de Dezembro de 2002. - O Vereador, com delegação de competências, Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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