Edital 104/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres, vereador da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, com delegação de competências:
Torna público de que a Assembleia Municipal, em sua única reunião da sessão ordinária de 20 de Dezembro, deliberou aprovar a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro:
CAPÍTULO II
Saneamento
Artigo 47.º
Saneamento e conservação em habitação
1 - ...
P 1.1 - ...
a):
De 2 a 5 - 600 euros;
6 a 10 - 575 euros;
11 a 15 - 550 euros;
16 a 25 - 525 euros;
> 25 - 525 euros.
b):
De 2 a 5 - 500 euros;
6 a 10 - 475 euros;
11 a 15 - 450 euros;
16 a 25 - 425 euros;
> 25 - 400 euros.
c):
De 2 a 5 - 300 euros
6 a 10 - 275 euros;
11 a 15 - 250 euros;
16 a 25 - 225 euros;
> 25 - 200 euros.
d):
De 2 a 5 - 250 euros;
6 a 10 - 225 euros;
11 a 15 - 200 euros;
16 a 25 - 175 euros;
> 25 - 150 euros.
e):
De 2 a 5 - 250 euros;
6 a 10 - 225 euros;
11 a 15 - 200 euros;
16 a 25 - 175 euros;
> 25 150 euros.
f) - 600 euros;
g) - 500 euros;
h) - 300 euros;
i) - 250 euros;
j) - 250 euros.
1.2 - 3 euros.
2 - ...
a) - 600 euros;
b) - 4 euros.
3 - ...
a) Com instalação sanitária destinada - 600 euros;
Taxa de conservação por - 4 euros;
b) Com instalações sanitárias destinadas - 600 euros;
Taxa de conservação por - 4 euros.
4 - ...
a) - 600 euros.
b) - 10 euros.
Assim, e de conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, a presente alteração entra em vigor no concelho, 15 dias após a sua publicação.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
26 de Dezembro de 2002. - O Vereador, com delegação de competências, Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres.