Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 795/2003, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 795/2003 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 131.º do CPA, torna-se público que a Câmara Municipal da Calheta (Madeira), na sua reunião extraordinária de 30 de Dezembro de 2002, aprovou a nova tabela de taxas e tarifas para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2003, relativamente ao fornecimento de água potável, resíduos sólidos, cemitérios e obras particulares.

Actualização de tarifas

CAPÍTULO I

Fornecimento de água

Fornecimento de água aos consumidores:

1) Consumidores domésticos, por contador - valores mensais por escalão:

a) 1.º escalão - 0 a 10 m3 - 0,15 euros por cada metro cúbico;

b) 2.º escalão - 11 a 30 m3 - 0,25 euros por cada metro cúbico;

c) 3.º escalão - 31 a 50 m3 - 0,40 euros por cada metro cúbico;

d) 4.º escalão - 51 a 80 m3 - 1,25 euros por cada metro cúbico;

e) 5.º escalão - superior a 80 m3 - 1,75 euros por cada metro cúbico.

2) Consumidores domésticos, por pena:

a) Fornecimento anual de 1/8 de água, por pena - 24 euros;

b) Fornecimento anual de 1/4 de água, por pena - 48 euros;

c) Fornecimento anual de 1/2 de água, por pena - 50 euros;

d) Fornecimento anual de 1 de água, por pena - 100 euros.

3) Consumidores comerciais, industriais, serviços, instituições de crédito especiais e outras, Estado e outras pessoas colectivas de direito público:

a) Até 50 m3 - por mês - 0,71 euros por cada metro cúbico;

b) Mais de 50 m3 - por mês - 1,75 euros por cada metro cúbico.

4) Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público:

a) 0,50 euros por mês, por cada metro cúbico.

5) O fornecimento em instalações provisórias é acrescido de 100% em relação aos valores referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1;

6) Bocas de incêndio em prédio, por ano e cada uma - 20 euros.

7) Ligações de água:

a) Por contador - 175 euros.

8) Restabelecimento de ligação de água:

a) Por pedido de suspensão de fornecimento - 6,75 euros;

b) Por falta de pagamento de consumo - 25 euros.

9) Aluguer de contador, por mês:

a) De 10 a 15 mm de diâmetro - 0,50 euros;

b) De 16 a 20 mm de diâmetro - 2,50 euros;

c) De 21 a 25 mm de diâmetro - 5 euros;

d) Superiores a 25 mm de diâmetro - 7,50 euros.

10) Fornecimento de um exemplar do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água - 25 euros.

CAPÍTULO II

Recolha de resíduos sólidos

Recolha e transportes de resíduos sólidos, a pagar por mês:

1) Comércio e indústria em geral:

Área até 50 m2 - 1,50 euros;

De 51 a 100 m2 - 2 euros;

De 101 a 150 m2 - 2,50 euros;

De 151 a 200 m2 - 3,50 euros;

De 201 a 500 m2 - 4,50 euros;

Superior a 500 m2 - 6 euros.

2) Supermercados e centros comerciais:

Área até 1000 m2 - 250 euros;

Superior a 1000 m2 - 600 euros.

3) Hotéis e similares:

Até 50 quartos (por cada um) - 3,50 euros;

Mais de 50 quartos (por cada um) - 5,50 euros.

4) Instituições públicas e privadas e demais pessoas colectivas de direito público - tarifa única - 5 euros.

6) Particulares - 0,50 euros.

CAPÍTULO III

Cemitérios

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 14.º

Inumação em covais:

1) Sepulturas temporárias - 25 euros;

2) Sepulturas perpétuas:

a) Em caixão de madeira - 75 euros;

b) Em caixão de chumbo ou zinco - 75 euros.

3) Colocação de cruz, grades e coroas:

a) Pelo período normal de inumação - 75 euros;

b) Para além do período normal de inumação, por cada ano - 15 euros.

4) Colocação de lápide:

a) Pelo período normal de inumação - 50 euros;

b) Para além do período normal de inumação, por cada ano - 10 euros.

Artigo 15.º

1 - Inumação em jazigos particulares - 75 euros.

2 - Inumação em gavetas de jazigos municipais, pelo período legal de inumação - 475 euros.

3 - Utilização do ossário - por cinco anos - 150 euros.

Artigo 16.º

Concessão de terrenos

1 - Para sepultura perpétua - 5000 euros.

2 - Para jazigos - por cada metro quadrado ou fracção - 2000 euros.

Artigo 17.º

1 - Pela utilização da capela - 40 euros.

Observações:

1.º Os direitos dos concessionários dos terrenos ou de jazigos não poderão ser transferidos por acto entre vivos sem autorização municipal e sem o pagamento de 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativos à área do jazigo.

2.º Serão gratuitas as inumações de indigentes.

3.º A taxa do artigo 16.º a cobrar em relação a terrenos destinados a ampliar construções já existentes será a que corresponder ao escalão da metragem desses terrenos no conjunto das áreas da ocupação e da ampliação a fazer.

CAPÍTULO IV

Obras particulares

Tabela anexa

QUADRO I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização

... Valor em euros

1 - Emissão do alvará de licença ... 106,00

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote ... 27,00

b) Por fogo ... 10,00

c) Outras utilizações - drado ou fracção ... 5,00

d) Prazo - por cada ano ou fracção ... 106,00

1.2 - Aditamento ao alvará de licença ... 106,00

1.3 - Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado ... 5,00

1.4 - Rectificação de alvarás ... 53,00

1.5 - Averbamento de alvarás em nome do seu novo proprietário por alvará ... 106,00

QUADRO II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento

... Valor em euros

1 - Emissão do alvará de licença ... 106,00

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote ... 27,00

b) Por fogo ... 10,00

c) Outras utilizações quadrado ou fracção ... 5,00

1.2 - Aditamento ao alvará de licença ... 106,00

1.3 - Por lote ou por fogo e por unidade de ocupa resultante do aumento autorizado ... 5,00

2 - Outros aditamentos (está sujeito ao pagamento das taxas referidas nos números anteriores, reduzidas na percentagem de 50%.

QUADRO III

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização

... Valor em euros

1 - Emissão do alvará de licença de obra que tenha sido ou esteja sendo executada sem ter sido previamente licenciada ... 1 000,00

2 - Emissão de alvará de licença ... 75,00

2.1 - Acresce ao montante referido nos n.os 1 ou 2:

a) Prazo, por cada ano ... 106,00

b) Por cada tipo de infra-estruturas (redes de esgotos, redes de abastecimento de água, etc.) ... 25,00

2.2 - Aditamento ao alvará de licença ... 106,00

2.3 - Acresce ao montante referido no número anterior:

c) Prazo, por cada ano ... 106,00

b) Por cada tipo de infra-estruturas (redes de esgotos, redes de abastecimento de água, arruamentos, etc.) 25,00

QUADRO IV

Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos

... Valor em euros

1 - Até 1000 m2 ... 5,00

2 - De 1000 m2 a 5000 m2 ... 10,00

3 - Mais de 5000 m2 ... 15,00

QUADRO V

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção

... Valor em euros

1 - Emissão de alvará de licença de obra que tenha sido ou esteja sendo executada sem ter sido previamente licenciada ... 1 000,00

2 - Habitação - por metro quadrado de área bruta de construção:

f) Até 130 m2 ... 0,27

b) De mais de 131 m2 a 300 m2 ... 0,73

h) De mais de 301 m2 a 500 m2 ... 2,50

i) De mais de 501 m2 a 1000 m2 ... 4,00

j) Demais de 1000 m2 ... 5,50

3 - Comércio, serviços, indústria e outros fins, por metro quadrado de área bruta de construção:

k) Até 130 m2 ... 1,00

l) De mais de 131 m2 a 300 m2 ... 2,00

m) De mais de 301 m2 a 500 m2 ... 5,00

n) De mais de 501 m2 a 1000 m2 ... 8,00

o) De mais de 1000 m2 ... 11,00

4 - Prazo de execução - por cada mês ou fracção ... 4,00

5 - Registo de declaração de responsabilidade de técnico - por técnico e por cada ... 17,00

6 - Livro de obra ... 7,00

7 - Alteração ao projecto aprovado, em acumulação com o montante previsto nos números anteriores ... 16,00

8 - Revalidação da aprovação de projectos não iniciados:

8.1 - Até 130 m2 de construção e para habitação ... 6,00

8.2 - Até 130 m2 de construção (excepto os casos do número anterior) ... 27,00

8.3 - Entre 131 m2 e 1000 m2 de construção ... 53,00

8.4 - Mais de 1000 m2 de construção ... 265,00

QUADRO VI

Casos especiais

... Valor em euros

1 - Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras, tais como:

a) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedações definitivas confinantes ou não com a via pública - por metro linear ou fracção ... 2,00

b) Abertura, modificação ou fechamento de vão de porta ou janela - por cada vão e por metro quadrado ... 3,00

c) Construção, reconstrução ou modificação de telheiros, alpendres, hangares, barracões, capoeiras e congéneres - por metro quadrado ou fracção ... 1,00

d) Construção, reconstrução, ampliação e modificação de piscinas, tanques de recreio e semelhantes e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fracção ... 4,00

e) Instalação de ascensores ou monta-cargas - por cada ... 40,00

f) Construção de bombas fixas de carburante líquido para venda directa ao público - por cada bico de abastecimento ... 2 870,00

2 - Demolição de edifícios e outras construções quando não integradas em procedimento de licença de utilização ou autorização ... 12,00

3 - Caução no valor de 5% do valor estimado para execução das obras de construção, para cobrir eventuais danos causados pelos meios de escavação e transporte.

a) A caução poderá ser dispensada, desde que devidamente justificada.

QUADRO VII

Taxa devida pela emissão de licença ou autorização de utilização ou de alteração do uso

... Valor em euros

1 - Emissão de licença de utilização de obras que contenham alterações ao projecto inicial sem o consentimento da Câmara ... 1 000,00

2 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por:

a) Por fogo, seus anexos e por piso ... 12,00

b) Comércio ... 100,00

c) Serviços ... 100,00

d) Indústria ... 150,00

3 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores, por cada 40 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 3,00

QUADRO VIII

Taxa devida pela emissão de licença ou autorização ou suas alterações previstas em legislação específica

... Valor em euros

1 - Emissão de licença de utilização de estabelecimento que tenha iniciado a sua actividade sem a respectiva licença de utilização ... 500,00

2 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:

a) De bebidas ... 106,00

b) De restauração ... 150,00

c) De restauração e de bebidas ... 200,00

d) De restauração e de bebidas com dança ... 300,00

e) De restauração e de bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados ... 100,00

3 - Emissão de licença de utilização ou autorização e suas alterações, por cada estabelecimento alimentar, não alimentar e prestação de serviços ... 100,00

4 - Emissão de licença ou autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro, meio complementar de alojamento turístico e unidades comerciais de dimensão relevante ... 250,00

5 - Acresce ao montante referido nos números anteriores, por cada 40 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 3,00

QUADRO IX

Emissão de alvarás de licença parcial

... Valor em euros

Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura - 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo ... 50,00

QUADRO X

Prorrogações

... Valor em euros

1 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por ano, mês ou fracção ... 106,00

2 - Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas na licença ou autorização em fase de acabamentos, por ano, mês ou fracção ... 4,00

3 - Prorrogação do prazo para a execução de obras em consequência de alteração da licença ou autorização, por ano, mês ou fracção ... 6,00

4 - Acto de averbamento ... 5,00

QUADRO XI

Licença especial relativa a obras inacabadas

... Valor em euros

1 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas ... 10,00

2 - Acresce ao montante referido no número anterior, por cada mês ou fracção ... 6,00

QUADRO XII

Informação prévia

... Valor em euros

1 - Pedido de informação prévia:

a) Relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento, com ou sem obras de urbanização, em terreno de área inferior a 2500 m2 ... 25,00

b) Relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento, com ou sem obras de urbanização, em terreno de área entre 2500 m2 e 5000 m2 ... 50,00

c) Relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento, com ou sem obras de urbanização, em terreno de área superior a 5000 m2 ... 100,00

2 - Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização das demais operações urbanísticas e obras de edificação:

a) Para moradia unifamiliar ... 25,00

b) Para todas as restantes ... 50,00

3 - Apresentação do pedido de comunicação prévia ... 8,00

4 - Apresentação do pedido de autorização ... 15,00

5 - Apresentação do pedido de licença ... 25,00

6 - Apresentação do pedido da licença ou autorização nos casos especiais - quadro VI ... 13,00

QUADRO XIII

Ocupação da via pública por motivos de obras

... Valor em euros

1 - Tapumes ou outros resguardos, por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado ... 6,00

2 - Andaimes, por mês e por metro quadrado da superfície do domínio público ocupado ... 6,00

3 - Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público ou que se projectem sobre o espaço público, por mês e por unidade ... 13,00

4 - Outras ocupações, por metro quadrado da superfície do domínio público ocupado e por mês ... 6,00

QUADRO XIV

Vistorias

... Valor em euros

1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa a ocupação de espaços destinados à habitação, comércio ou serviços ... 14,00

1.1 - Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no número anterior ... 14,00

2 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias ... 100,00

3 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento ... 100,00

4 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento ... 100,00

5 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros ... 100,00

5.1 - Por cada estabelecimento comercial, restauração e de bebidas, serviços e por quarto, em acumulação com o montante previsto no número anterior ... 15,00

6 - Por auto de recepção provisória ou definitiva ... 50,00

7 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores ... 25,00

QUADRO XV

Operações de destaque

... Valor em euros

1 - Por pedido de certidão ... 5,00

2 - Pela emissão da certidão de aprovação ... 27,00

QUADRO XVI

Inscrição de técnicos

... Valor em euros

1 - Por inscrição, para assinar projectos de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos, obras de urbanização e direcção de obras ... 275,00

2 - Renovação ... 110,00

QUADRO XVII

Recepção de obras de urbanização

... Valor em euros

1 - Por auto de recepção provisória de obra de urbanização ... 50,00

1.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 5,00

1 - Por auto de recepção definitiva de obra de urbanização ... 5,00

1.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 5,00

QUADRO XVIII

Assuntos administrativos

... Valor em euros

1 - Registo de entrada de requerimento, exposição, reclamação, queixa ou qualquer outra petição - por cada ... 2,00

2 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização - por cada averbamento:

a) Obras unifamiliares ... 27,00

b) Obras colectivas, industriais ou comerciais ... 106,00

3 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal ... 5,00

3.1 - Por fracção habitacional, cada 30 m2 ou fracção, em acumulação com o montante referido no n.º 3 ... 9,00

3.2 - Por local de exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal, cada 30 m2 ou fracção, em acumulação com o montante referido no n.º 3 ... 15,00

3.3 - Por local de aparcamento constituído fracção autónoma, cada 15 m2 ou fracção, em acumulação com o montante referido no n.º 3 ... 31,00

3.4 - Por cada garagem constituindo fracção autónoma, cada 15 m2 ou fracção, em acumulação com o montante referido no n.º 3 ... 31,00

4 - Outras certidões ... 27,00

3.5 - Aditamento a certidão de propriedade horizontal:

a) Por cada rectificação das fracções, por cada fracção alterada ou rectificada ... 27,00

b) Por cada rectificação ou alteração das partes comuns ... 27,00

e) Por aumento ou redução de fracções, por cada fracção ... 27,00

4.1 - Por folha, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 1,00

5 - Fotocópia simples de peças escritas - por folha ... 1,00

5.1 - Fotocópia autenticada de peças escritas por folha ... 6,00

6 - Cópia simples de peças desenhadas - por formato A4 ... 2,00

6.1 - Cópia simples de peças desenhadas - por folha noutros formatos ... 2,00

7 - Cópia autenticada de peças desenhadas - por formato A4 ... 3,00

7.1 - Cópia autenticada de peças desenhadas - por folha noutros formatos ... 4,00

8 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala - por folha formato A4 ... 1,00

8.1 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala - por folha noutros formatos ... 2,00

8.2 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, formato A4, em suporte informático - por folha ... 3,00

8.3 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, noutros formatos, em suporte informático - por folha ... 5,00

9 - Espaços destinados a esplanadas - por metro quadrado e por ano ou fracção ... 16,50

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda