Despacho 6071/2007, de 26 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 60, de 26.03.2007, Pág. 7987
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Data:
2007-03-26
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Reconhece à Fundação Portugal Telecom, com sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 40, 1069-300 Lisboa, a isenção de IRC.
Despacho 6071/2007
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Fundação Portugal Telecom, número de identificação de pessoa colectiva 506421104, com sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 40, 1069-300 Lisboa, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 4 de Março de 2005, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2005, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
7 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/26/plain-208811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208811.dre.pdf .
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