Despacho 1998/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma de entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 16 de Dezembro de 2002 do director-geral, foi a firma TECOM - Sociedade Técnico-Comercial de Representações, Lda., com sede na Rua de Luciano Cordeiro, 107, rés-do-chão, 1150-214 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
2 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.