de 26 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:1.º É autorizada a Comissão de Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Lar de semi-internato de Lisboa», pela importância de 21552854$90.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias:
a) Em 1979 - 9500000$00;
b) Em 1980 - 12052854$90.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Novembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.