A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 321-B/2007, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo da comunicação à câmara municipal da abertura ao público de empreendimentos turísticos, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 321-B/2007

de 26 de Março

O Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro, estabelece, no n.º 4 do seu artigo 29.º, que cabe ao membro do Governo responsável pelo sector do turismo aprovar o modelo da comunicação à câmara municipal prevista no n.º 1 do mesmo artigo, a qual substitui o alvará de licença ou de autorização de utilização turística, no caso de ausência de resposta por parte da autarquia no prazo fixado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º O modelo de comunicação instituída pelo Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro, é o constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O modelo ora aprovado pode ser enviado à câmara municipal por qualquer meio, acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 167/97, devendo o interessado conservar cópia e comprovativo da comunicação enviada, que constitui título válido de abertura do empreendimento ao público na ausência de resposta no prazo fixado.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, em 27 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/26/plain-208798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto-Lei 217/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda