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Despacho 1962/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1962/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de Setembro, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, tendo em conta o estabelecido no n.º 19 do despacho 56/93, de 5 de Agosto, do vice-almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício dasfunções de Chefe do Estado-Maior da Armada, na redacção que lhe foi dada pelo despacho 57/2001, de 10 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência para homologar os pareceres da Junta de Saúde Naval relativos à apreciação especial da aptidão psíquica e física dos militares da Marinha, dos QP e em RC, na efectividade de serviço e dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP.

2 - Confiro igualmente ao superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a faculdade de subdelegar no director do Serviço do Pessoal a referida competência e autorizá-lo, por seu turno, a subdelegá-la nas entidades a seguir mencionadas:

No chefe da Repartição de Oficiais, relativamente à apreciação especial da aptidão psíquica e física dos oficiais;

No chefe da Repartição de Sargentos e Praças, relativamente à apreciação especial da aptidão psíquica e física dos sargentos e praças.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.

6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 41/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DAS JUNTAS MÉDICAS DA ARMADA (JMA), QUE SAO ÓRGÃOS TÉCNICOS DE CONSULTA DESTINADOS A PRONUNCIAR-SE SOBRE A APTIDÃO FÍSICA E PSÍQUICA DO PESSOAL MILITAR E CIVIL DA MARINHA. AS JMA COMPREENDEM: A JUNTA DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO (JRS), AS JUNTAS DE SAÚDE DOS COMANDOS (JSC9, A JUNTA DE SAÚDE NAVAL (JSN) E A JUNTA MÉDICA DE REVISÃO DA ARMADA (JMRA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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