Despacho 1962/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de Setembro, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, tendo em conta o estabelecido no n.º 19 do despacho 56/93, de 5 de Agosto, do vice-almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício dasfunções de Chefe do Estado-Maior da Armada, na redacção que lhe foi dada pelo despacho 57/2001, de 10 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência para homologar os pareceres da Junta de Saúde Naval relativos à apreciação especial da aptidão psíquica e física dos militares da Marinha, dos QP e em RC, na efectividade de serviço e dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP.
2 - Confiro igualmente ao superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a faculdade de subdelegar no director do Serviço do Pessoal a referida competência e autorizá-lo, por seu turno, a subdelegá-la nas entidades a seguir mencionadas:
No chefe da Repartição de Oficiais, relativamente à apreciação especial da aptidão psíquica e física dos oficiais;
No chefe da Repartição de Sargentos e Praças, relativamente à apreciação especial da aptidão psíquica e física dos sargentos e praças.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.
6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.