Despacho 1961/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - Considerando que a Lei 4/84, de 5 de Abril, consagrou uma série de medidas de protecção da maternidade e da paternidade que se tornavam imperativas face à realidade social existente e à importância conferida ao direito fundamental à família pela Constituição da República Portuguesa de 1976, bem como a especial protecção aí consagrada às mulheres durante a gravidez e após o parto;
Considerando, ainda, que as Forças Armadas, em geral, e a Marinha, em particular, possuem uma realidade específica que deve ser acautelada, caracterizada pela existência de um dever genérico de disponibilidade para o serviço, com as consequentes implicações, e que essa realidade específica deve ser compatibilizada com a protecção à maternidade e à paternidade que o Estatuto dos Militares das Forças Armadas também assume como um dos direitos dos militares:
Por forma a compatibilizar este direito fundamental dos cidadãos e dos militares com o dever assumido por estes últimos perante a instituição que servem e os fins por esta prosseguidos, importa agora proceder às delegações e subdelegações de competências que permitam em tempo útil conceder as licenças e autorizar as faltas e dispensas previstas pela lei da maternidade e da paternidade.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego nas seguintes entidades a competência, que por lei me é conferida, para a concessão de licenças e autorização de faltas e dispensas aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo no âmbito da aplicação da lei da protecção da maternidade e da paternidade, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio:
a) No superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a prática dos seguintes actos:
1) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;
2) Concessão de licença parental;
3) Concessão da licença especial para assistência a filho ou adoptado;
4) Concessão da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos;
5) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível;
b) Nos comandantes, directores ou chefes dos organismos da Marinha que me estão directamente subordinados, com a faculdade de subdelegação, relativamente a todos os militares, com excepção dos oficiais generais:
1) Concessão de licença por maternidade;
2) Concessão de licença por paternidade;
3) Concessão de licença por adopção;
4) Autorização de dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorização para faltas para assistência a menores;
6) Autorização para faltas para assistência a deficientes;
7) Autorização de dispensa de trabalho nocturno;
8) Autorização para faltas especiais;
9) Autorização para outros casos de assistência à família.
2 - Fica autorizado o superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a subdelegar a competência para a prática dos seguintes actos relativamente a todos os militares, com excepção dos oficiais generais:
a) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;
b) Concessão de licença parental;
c) Concessão da licença especial para assistência a filho ou adoptado;
d) Concessão da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos;
e) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.
6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.