Despacho 1955/2003 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima, competência para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, autorizar:
a) Despesas que ultrapassam a competência dos respectivos conselhos administrativos e com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 7.º, ambos do Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março, conjugados com os artigos 1.º, n.º 2, 2.º, 3.º, n.º 2, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, delego, também, no vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima os poderes para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, praticar os seguintes actos:
a) O relacionamento com entidades externas à Marinha, seguindo directivas superiores, designadamente no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima e do quadro legal aprovado pelo Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março;
b) A representação da Autoridade Marítima Nacional nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela Lei de Bases da Protecção Civil;
c) Nomeação dos adjuntos dos capitães dos portos que exerçam funções nas delegações marítimas;
d) Assegurar todos os contactos e demais actos que sejam necessários efectuar no âmbito do conselho consultivo da Autoridade Marítima Nacional, designadamente os que concernem ao Plano Mar Limpo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Novembro de 2002.
6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.