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Despacho 1953/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1953/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante da classe de administração naval Adolfo Aboim Roçadas Ramalho, a competência para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços Financeiros e dos restantes organismos da Marinha que não dependem de outras entidades em que, ao abrigo do mesmo despacho 133/2003, subdeleguei competências de idêntica natureza, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos, com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, salvo as que respeitam ao Instituto Superior Naval de Guerra e à Escola Naval.

2 - Ainda ao abrigo das disposições do mesmo despacho 133/2003, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego igualmente no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizando, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.

3 - Em conformidade com o disposto no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto-Lei 31 859, de 17 de Janeiro de 1942, delego também no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Adolfo Alboim Roçadas Ramalho, competência para:

a) Autorizar a utilização, pelos conselhos administrativos, de verbas comuns, conforme previsto no § 3.º do artigo 100.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria 394/85, de 27 de Junho;

b) Aprovar despesas extraordinárias de material para além do limite fixado no artigo 250.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria 24 243, de 20 de Agosto de 1969;

c) Despachar outros assuntos correntes da administração que, nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência dos Serviços Financeiros.

4 - Delego ainda no contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho a competência para autorizar o abono de alimentação a dinheiro, referida no n.º 4 do despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2002.

6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-20 - Portaria 24243 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Portaria 394/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações ao Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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