Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1952/2003, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1952/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca, competência para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Material, autorizar:

a) Em conformidade com os diplomas que instituíram as servidões militares, o licenciamento de obras em áreas a eles sujeitas;

b) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até Euro 623 497,35, incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Considerando o disposto no n.º 4 do despacho 133/2003, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado e da Defesa Nacional.

3 - No uso da competência que me é conferida, com a faculdade de delegar, pela alínea a) e corpo do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego igualmente no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca, a competência para visar a relação dos documentos a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição daquele imposto nas aquisições dos bens e serviços descritos no anexo à decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 15 de Abril de 1958.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.

6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda