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Aviso 743/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 743/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - José Artur Fontes Cascarejo, presidente da Câmara Municipal de Alijó:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que, na reunião ordinária de câmara realizada em 9 de Dezembro, foi deliberado, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º, n.º 2 do artigo 94.º e artigo 98.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, rever o Plano Director Municipal e promover a consulta pública, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, por um período de 30 dias úteis.

Assim, durante a referida consulta que terá início a 17 de Fevereiro, os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração/revisão, as quais deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara, no intervalo de tempo em que vigora a consulta. Estas poderão ser enviadas pelo correio ou entregues no núcleo administrativo da Divisão de Serviços de Planeamento.

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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