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Aviso 742/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 742/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que nesta Câmara Municipal celebraram-se contratos de trabalho a termo certo e prorrogações com os seguintes indivíduos, durante o mês de Dezembro de 2002:

João Pinto Abreu, com a categoria de cantoneiro de limpeza, para exercer funções na Divisão de Serviços Urbanos, Higiene e Limpeza, remunerado pelo escalão 1, índice 150, pelo prazo de seis meses, com início em 2 de Dezembro de 2002.

Ana Maria Nunes da Silva, com a categoria de cantoneiro de limpeza, para exercer funções na Divisão de Serviços Urbanos, Higiene e Limpeza, remunerada pelo escalão 1, índice 150, pelo prazo de seis meses, com início em 2 de Dezembro de 2002.

Francisco Manuel Samouqueiro de Jesus, com a categoria de cantoneiro de limpeza, para exercer funções na Divisão de Serviços Urbanos, Higiene e Limpeza, remunerado pelo escalão 1, índice 150, pelo prazo de seis meses, com início em 2 de Dezembro de 2002.

Laura da Graça Ferreira de Matos Pacheco, com a categoria de técnico superior, estagiário, para exercer funções na Divisão Administrativa, Repartição de Recursos Humanos, remunerada pelo escalão 1, índice 310, pelo prazo de seis meses, com início em 2 de Dezembro de 2002.

Cláudia Sofia Pinho Paulino, com a categoria de técnico superior, estagiário, para exercer funções no Gabinete de Informação e Relações Públicas, remunerada pelo escalão 1, índice 310, pelo prazo de seis meses, com início em 5 de Dezembro de 2002.

Magda Alexandra M. Caeiro, com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, para exercer funções na Divisão Financeira, Repartição de Tesouraria, remunerada pelo escalão 1, índice 192, pelo prazo de seis meses, com início em 11 de Dezembro de 2002.

Maria Cristina Bolota Dias, com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, para exercer funções na Divisão Administrativa, Emissão de Taxas e Licenças, remunerada pelo escalão 1, índice 192, pelo prazo de seis meses, com início em 9 de Dezembro de 2002.

Maria Fernanda Lucas Pires, com a categoria de assistente administrativo, para exercer funções na Divisão Financeira, Repartição de Tesouraria, remunerada pelo escalão 1, índice 192, pelo prazo de seis meses, com início em 11 de Dezembro de 2002.

Prorrogações:

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/97, de 17 de Julho, consideram-se prorrogados os contratos de trabalho de Maria Paula Silvestre S. Pereira Rodrigues até ao dia 30 de Junho de 2003, Carlos Alberto de Sousa Baeta até 2 de Julho de 2003, Hélder de Jesus Duarte Lopes até 2 de Julho de 2003, Carla Sofia Batista Pires até 3 de Julho de 2003, Arlindo José Esperança R. Pacifico até 3 de Julho de 2003, Estêvão Justino de Almeida Nunes até 4 de Julho de 2003, Stella Mónica Rodrigues Ribeiro até 15 de Julho de 2003, Carlos Alberto Alves Correia até 15 de Julho de 2003 e José Francisco Maduro Pinto até 31 de Janeiro de 2004.

2 de Janeiro de 2003. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Carlos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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