Despacho 1834/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe interino do Serviço de Finanças, tenente-coronel de administração militar João Carlos Santos Carvalho, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens relativas à execução dos planos de aplicação de dotações orçamentais, até ao montantes fixados pela alínea a) do n.º 1, alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Subdelegação de competências - o ora delegado é autorizado a subdelegar, com carárcter pessoal no presidente do conselho administrativo do Serviço de Finanças das competências delegadas pelo presente despacho.
3 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Janeiro de 2003.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
10 de Janeiro de 2003. - O Comandante-Geral, Rui Antunes Tomás, tenente-general.