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Portaria 168/2003, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 168/2003 (2.ª série). - Considerando que importa promover ao posto de capitão os tenentes do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana que já satisfazem as exigências fixadas na lei, com vista à sua promoção ao posto imediato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º, na alínea c) do artigo 198.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, o seguinte:

1.º São promovidos ao posto de capitão os oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana a seguir indicados:

Infantaria:

Tenente (920813) Mário José Machado Guedelha.

Tenente (920816) José Pedro Lima de Sá.

Tenente (980812) Paulo Jorge Macedo Gonçalves.

Tenente (920819) Vítor Jorge Mendes Assunção.

Tenente (920810) Carlos Alexandre Quatorze Pereira.

Tenente (920818) Paulo Jorge Soares dos Santos.

Cavalaria:

Tenente (920815) João Carlos Marques Fonseca.

Tenente (920811) João Miguel Alves Esteves Marques dos Santos.

Tenente (920817) Jaselino Gouveia Seabra Ferreira.

Serviço de administração militar:

Tenente (920821) Norberto António Costa do Nascimento.

Tenente (920820) Rui Jorge Ferreira Lima Letras.

2.º Os oficiais acima referidos contam a antiguidade relativa ao posto de capitão e têm direito a perceber os vencimentos inerentes àquele posto, desde 1 de Outubro de 2002, data em que reuniram as condições de promoção, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 125.º e no n.º 2 do artigo 133.º, ambos do mencionado Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

27 de Dezembro de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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