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Decreto-lei 451/79, de 16 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46291, de 24 de Abril de 1965, que actualiza as disposições relativas aos fundos e orçamentos privativos das unidades e outros órgãos da Força Aérea na Metrópole e no Ultramar.

Texto do documento

Decreto-Lei 451/79

de 16 de Novembro

Considerando a necessidade de ajustar as disposições relativas à existência e condicionamento dos fundos privativos das unidades e outros órgãos da Força Aérea às exigências orgânicas dos serviços;

Considerando que o artigo 1.º do Decreto-Lei 46291, de 24 de Abril de 1965, não contempla a generalidade das situações actuais:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 46291, de 24 de Abril de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Junto das unidades e outros órgãos da Força Aérea podem, sempre que tal convenha à sua existência e vida, funcionar serviços, criar-se e funcionar explorações de carácter agrícola, industrial e comercial com a finalidade de, contra pagamento, efectuar fornecimentos e prestar serviços:

Por norma, às unidades e outros órgãos da Força Aérea, ao seu pessoal e respectivos agregados familiares;

Eventualmente, e mediante autorização prévia, ao pessoal pertencente às forças militares nacionais ou estrangeiras, bem como a outras entidades estranhas à Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Outubro de 1979.

Promulgado em 29 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/16/plain-208697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-24 - Decreto-Lei 46291 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Actualiza as disposições relativas aos fundos e orçamentos privativos das unidades e outros órgãos da Força Aérea na metrópole e no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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