Aviso 726/2003 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Fafe torna público, para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 13 de Dezembro de 2002, sob proposta do Executivo Municipal em reunião extraordinária realizada em 2 de Dezembro de 2002 e em conformidade com as disposições legais em vigor, aprovou alguns ajustamentos a nível do quadro de pessoal, o qual a seguir se publica.
2 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Observações:
As carreiras atrás referidas têm desenvolvimento indiciário constante da Lei (Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98, e alterações posteriores). No caso do grupo de pessoal de informática, o desenvolvimento indiciário das categorias e níveis faz-se de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
Discriminação de especializações nas carreiras de técnico superior e de engenheiro:
Carreira de técnico superior:
Filosofia; História; Organização e Gestão de Empresas; Direito/(Jurista); Administração Pública, Regional e Local; Recursos Humanos, História e Ciências Sociais; Marketing; Geografia e Planeamento; Relações Públicas; Educação Física; Economia; Gestão Autárquica; Generalista.
Carreira de engenheiro:
Engenharia Civil; Engenharia do Ambiente.
21 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.