Resolução 321/79, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 264/1979, Série I de 1979-11-15.
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Data:
1979-11-15
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na base XXIX da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959.
Resolução 321/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na base XXIX da
Lei 2098, de 29 de Julho de 1959, por violação do artigo 48.º, n.º 4, da Constituição e do princípio geral da igualdade entre os cidadãos portugueses constante dos artigos 12.º, n.º 1, 13.º e 15.º da mesma Lei Fundamental.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Outubro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/15/plain-208693.pdf ;
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