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Resolução 321/79, de 15 de Novembro

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na base XXIX da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959.

Texto do documento

Resolução 321/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na base XXIX da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959, por violação do artigo 48.º, n.º 4, da Constituição e do princípio geral da igualdade entre os cidadãos portugueses constante dos artigos 12.º, n.º 1, 13.º e 15.º da mesma Lei Fundamental.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Outubro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/15/plain-208693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-29 - Lei 2098 - Presidência da República

    Promulga as bases para a atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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