Aviso 1233/2003, de 29 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Básica 2, 3 de Ceira
-
Fonte: Diário da República n.º 24/2003, Série II de 2003-01-29.
-
Data:
2003-01-29
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1233/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos (Bloco A) a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
17 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Simões Batista França.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2086802.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2086802/aviso-1233-2003-de-29-de-janeiro