Despacho 1750/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos da alínea l) do n.º 2 do despacho 1/2003, de 3 de Janeiro, do tenente-general comandante-geral, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no presidente do conselho administrativo da Brigada Fiscal, tenente-coronel de infantaria Francisco António Veiga, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 37 410, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos, até ao montante da sua competência subdelegada;
d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens, até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, até ao montante da sua competência subdelegada;
f) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
g) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
h) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Dezembro de 2002.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
16 de Janeiro de 2003. - O Comandante Interino, José de Figueiredo Loureiro, tenente-coronel de infantaria.