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Aviso 695/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 695/2003 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado às autarquias locais pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, no âmbito do Gabinete Técnico Local, pelo prazo de seis meses, para as categorias e com os indivíduos abaixo designados:

Horácio José Lopes dos Santos, assistente administrativo, a partir de 20 de Novembro e até 20 de Maio de 2003.

Sandra Cristina Dias Dinis, arquitecto coordenador, a partir de 2 de Dezembro de 2002 e até 2 de Junho de 2003.

Maria Teresa dos Santos Dias Pereira, arquitecto, a partir de 2 de Dezembro de 2002 e até 2 de Junho de 2003.

Rita Alexandra Caetano dos Santos Marques, jurista, a partir de 2 de Dezembro de 2002 e até 2 de Junho de 2003.

Adelina Augusta Janeiro Antunes Duarte, engenheiro civil, a partir de 2 de Dezembro de 2002 e até 2 de Junho de 2003.

José Manuel Pereira Carvalho da Cunha, desenhador CAD, a partir de 2 de Dezembro de 2002 e até 2 de Junho de 2003.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Dezembro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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