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Edital 89/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 89/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra:

Faz público, para cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que foram aprovadas em reunião camarária de 13 de Dezembro do corrente ano, as tarifas de venda de água e serviços prestados para o ano 2003.

Assim a constar:

1 - Tarifas de venda de água:

1.1 - Domésticos:

1.1.1 - 0 a 10 m3 - 0,64 euros - 128$;

1.1.2 - Mais de 10 m3 - 1,43 euros - 287$;

1.2 - Comerciais e industriais 1,49 euros - 299$;

1.3 - Instituições sem fins lucrativos - 0,62 euros - 124$;

1.4 - Estado e outras pessoas de direito público - 1,61 euros - 323$.

1.5 - Câmara Municipal de Mafra, juntas de freguesia, consumos públicos na Assenta e estabelecimentos de ensino C+S do concelho de Mafra - 0,69 - 138$.

2 - Tarifas para utilização:

2.1 - Consumidores domésticos:

2.1.1 - Para contadores de vazão horária de 3 m3 - 3,51 euros - 704$;

Para contadores de vazão horária de 5 m3 - 7,95 euros - 1594$;

Para contadores de vazão horária de 7 m3 - 12,26 euros - 2458$;

2.1.2 - Para contadores de calibre superior a 25 mm será determinada a partir da fórmula:

K (1.5D + 0.3D2)

sendo:

K = 0,059 euros - 12$;

D o calibre de contador expresso em milímetros.

2.2 - Consumidores não domésticos excepto ISFL.

2.2.1 - Para contadores com calibre até 25 mm - 12,26 euros - 2458$.

2.2.2 - Para contadores com calibre superior a 25 mm será seguido o critério indicado no n.º 2.2.1.

2.3 -Às instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público aplica-se a tabela dos consumidores domésticos.

Nota. - Aos consumidores de reconhecida dificuldade económica, por decisão caso a caso, será aplicada a tarifa de utilização especial de 0,50 euros - 100$.

3 - Tarifas de prestação de serviços:

Ligação e instalação do contador - 11,26 euros - 2257$;

Mudança de nome - 5,30 euros - 1063$;

Aferição do contador - 11,26 euros - 2257$;

Reaferição do contador - 25,83 euros - 5178$;

Apresentação de 2.º aviso - 11,26 euros - 2257$;

Restabelecimento - 11,26 euros - 2257$;

Elaboração de orçamento - 11,26 euros - 2257$;

Revisão do orçamento - 5,30 euros - 1063$;

Leitura especial - 7,62 euros - 1528$;

Pequenos serviços (deslocação) - 7,62 euros - 1528$;

Atraso de pagamento 2,78 euros - 557$.

4 - Ramais de água:

Ramal de 3/4:

De 0 a 6 m - 267,94 euros - 53 717$;

De 6 a 9 m - 303,88 euros - 60 922$;

De 9 a 12 m - 343,09 euros - 68 783$.

Ramal de 1":

De 0 a 6 m - 294,08 euros - 58 958$;

De 6 a 9 m - 333,29 euros - 66 819$;

De 9 a 12 m - 369,23 euros - 74 024$.

Ramal de 1 1/2":

De 0 a 6 m - 379,03 euros -75 989$;

De 6 a 9 m - 418,24 euros - 83 850$;

De 9 a 12 m - 454,19 euros - 91 057$.

Derivação de ramal a 3/4:

De ramal a executar - 42,48 euros - 8516$;

De ramal existente - 81,69 euros - 16 377$.

Fiscalização de ramais - 81,69 euros - 16 377$.

As tarifas constantes do presente edital, entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003.

Para constar, passo o presente edital que contém quatro folhas e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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