Edital 88/2003 (2.ª série) - AP. - José António de Almeida Santos, presidente da Câmara Municipal de Lamego, nos termos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Lamego, realizada no dia 9 de Dezembro de 2002, foi aprovado por unanimidade, o projecto de alteração à Tabela de Taxas e Licenças, em vigor no município, que se submete a apreciação pública, para recolha de sugestões:
CAPÍTULO XIII
Licenças de veículos afectos ao transporte em táxi
Artigo 84.º
Emissão de licença de táxis - 250 euros.
Renovação de licença dentro do prazo - 50 euros.
Renovação de licença fora do prazo - 150 euros.
Averbamento - 50 euros.
Segunda via - 100 euros.
Os interessados poderão apresentar sugestões, por escrito, na Repartição Administrativa, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário da República.
12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José António de Almeida Santos.