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Edital 88/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 88/2003 (2.ª série) - AP. - José António de Almeida Santos, presidente da Câmara Municipal de Lamego, nos termos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Lamego, realizada no dia 9 de Dezembro de 2002, foi aprovado por unanimidade, o projecto de alteração à Tabela de Taxas e Licenças, em vigor no município, que se submete a apreciação pública, para recolha de sugestões:

CAPÍTULO XIII

Licenças de veículos afectos ao transporte em táxi

Artigo 84.º

Emissão de licença de táxis - 250 euros.

Renovação de licença dentro do prazo - 50 euros.

Renovação de licença fora do prazo - 150 euros.

Averbamento - 50 euros.

Segunda via - 100 euros.

Os interessados poderão apresentar sugestões, por escrito, na Repartição Administrativa, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário da República.

12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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