Aviso 683/2003 (2.ª série) - AP. - Reorganização de serviços. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2002, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal de alteração à organização dos serviços municipais, depois da mesma ter sido aprovada por unanimidade, pela Câmara em reunião realizada em 11 de Dezembro de 2002.
30 de Dezembro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Josué Cândido Ferreira dos Santos.
Reorganização de serviços
Na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo fixou-se uma macro-estrutura com três divisões, correspondentes aos principais vectores de actuação do município. Por sua vez cada divisão subdividiu-se em micro-estrutura constituída por conjuntos organizados e coerentes de actividades destinadas à prossecução das atribuições municipais.
Na Sequência da emissão de aparecer, do Instituto Português dos Museus, referente ao processo de candidatura do projecto Museu Municipal de Ferreira do Alentejo, no âmbito da medida 1.2, acção 1, do programa operacional da cultura, foi recomendado o estabelecimento de um serviço especifico relativo ao museu.
Analisado globalmente a Divisão Sócio-Cultural e Desportiva, nota-se que a biblioteca deve ter a mesma natureza que se pretende conferir ao museu.
Assim, propõe-se a alteração da organização dos serviços municipais, com os serviços próprios para o museu e para a biblioteca:
V
Divisão Sócio-Cultural e Desportiva
8 - A Divisão Sócio-Cultural e Desportiva é uma unidade orgânica que, sem prejuízo da competência específica atribuída a outras unidades orgânicas, assegura o funcionamento operativo nos domínios da intervenção cultural, desportiva, sócio-económica e inclui ainda os serviços adjectivos de informação e administrativo.
A Divisão Sócio-Cultural e Desportiva é dirigida por um chefe de divisão que coordena e dirige a actividade da secção e de todos os serviços, através dos respectivos chefes ou responsáveis ou directamente quando não os houver.
O chefe da Divisão dispõe de um secretariado de apoio administrativo.
8.1 - A Secção Administrativa é chefiada por um chefe de secção e, entre outras actividades, cabe-lhe:
8.1.1 - Expediente e apoio geral - trata do expediente da divisão e, em geral, suporta a sua actividade administrativa;
8.1.2 - Processos - organiza, guarda e certifica no que respeita a todos os processos, que correm pela Divisão;
8.1.3 - Arquivo - sem prejuízo do carácter geral do arquivo municipal, mantém organizados e guardados os processos findos que tenham corrido pela Divisão;
8.1.4 - Estatística - mantém organizados e actualizados os dados estatísticos referentes às áreas de intervenção da Divisão, preenche e envia inquéritos estatísticos.
8.2 - O Serviço de Informação assegura a recolha e a divulgação da informação respeitante à actividade do município e a assessoria de comunicação social:
8.2.1 - Boletim municipal - no formato Jornal de Ferreira ou em formato diverso tem por director o presidente da Câmara e divulga a actividade municipal, bem como das freguesias, de outras entidades e, em geral, da vida social, económica e cultural do concelho ou com interesse para este;
8.2.2 - Agenda cultural e desportiva - divulga e anuncia as realizações de carácter cultural e desportivo, no âmbito desta Divisão Sócio-Cultural, de outros serviços ou promovidos por quaisquer outras entidades;
8.2.3 - Programa de rádio - produção do programa de divulgação municipal na rádio local, Rádio Singa;
8.2.4 - Reportagem e divulgação - assegura o acompanhamento dos actos oficiais e de quaisquer outros eventos com interesse para o município e procede, quando for caso disso, à sua divulgação pelos meios de comunicação adequados;
8.2.5 - Revista de imprensa - análise diária da comunicação social, escrita, radiofónica, televisiva ou digital. Guarda e arquiva, em suporte adequado, as notícias com interesse para o município e para a actividade dos órgãos municipais;
8.2.6 - Arquivo de imagem - acondicionamento e arquivo, devidamente organizado, do material fotográfico e vídeo à medida que vai sendo produzido;
8.2.7 - Arquivo de publicações - acondicionamento, devidamente organizado, de jornais, revistas ou outras publicações de especial interesse.
8.3 - O Serviço de Educação e Ensino assegura o desempenho das tarefas integradas nas atribuições e competências municipais em matéria de educação e ensino:
8.3.1 - Ensino pré-escolar - respeita à instalação e funcionamento dos jardins-de-infância, tendo em conta o respectivo agrupamento horizontal concelhio em que se integram;
8.3.2 - Ensino básico (1.º ciclo) - respeita às instalações e funcionamento das escolas respectivas, designadamente no âmbito do agrupamento horizontal concelhio em que se integram;
8.3.3 - Ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário - respeita ao relacionamento com a escola respectiva existente no concelho, no quadro das competências legalmente definidas;
8.3.4 - Ensino recorrente - respeita à instalação e apoio ao funcionamento do ensino recorrente de adultos;
8.3.5 - Acção social escolar - respeita à compensação social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados, designadamente em matéria de refeições, auxílio económico para material escolar e manuais e concessão de bolsas de estudo;
8.3.6 - Transportes escolares - concepção, implementação e gestão da rede de transportes para todos os graus e ensino e para os trabalhadores-estudantes, tanto por meios próprios da autarquia como mediante contratação externa;
8.3.7 - Oficina da criança - espaço municipal de educação extra-escolar complementar à formação escolar.
8.4 - O Serviço de Cultura assegura o desempenho das actividades culturais do município e o relacionamento e apoio a outras entidades neste domínio:
8.4.1 - Promoção de actividades - concepção e realização de todo o tipo de actividades de natureza cultural;
8.4.2 - Apoio às colectividades - relacionamento e cooperação com as associações e apoio ao desenvolvimento da sua actividade;
8.4.3 - Centro cultural - gestão do espaço e actividades do Centro Cultural Manuel da Fonseca;
8.4.4 - Cinema - programação e gestão da sala e equipamentos do estúdio de cinema;
8.4.5 - Galeria de arte - programação e gestão da galeria de arte - Capela de Santo António.
8.5 - Biblioteca - organização e gestão da biblioteca municipal.
8.6 - Museu municipal - instalação e funcionamento do museu municipal. Estudo, guarda e divulgação de quaisquer elementos com interesse histórico.
8.7 - O Serviço de Desporto e Recreio assegura a promoção de actividades desportivas e recreativas e o relacionamento e apoio a outras entidades, nestes domínios:
8.7.1 - Promoção de actividades - concepção e realização de todo o tipo de actividades de natureza desportiva e recreativa;
8.7.2 - Apoio às colectividades - relacionamento e cooperação com as associações e apoio ao desenvolvimento da sua actividade;
8.7.3 - Pavilhão de desportos - gestão do espaço e actividades do pavilhão dos desportos;
8.7.4 - Piscinas - gestão do espaço e actividade das piscinas municipais de ar livre e piscina coberta aquecida;
8.7.5 - Equipamentos recreativos e desportivos - gestão e actividades de todos os espaços desportivos (campo de jogos e outros afins) e dos espaços recreativos (parques infantis e outros afins).
8.8 - O Serviço de Saúde assegura a intervenção municipal em matéria de Serviço Nacional de Saúde:
8.8.1 - Postos médicos - construção e manutenção de extensões de centro de saúde, em colaboração com os organismos competentes;
8.8.2 - Saúde pública - intervenção e cooperação em acções de promoção ou salvaguarda de saúde pública e colaboração com a unidade de saúde pública.
8.9 - O Serviço de Acção Social assegura a intervenção municipal nos diversos domínios da acção social:
8.9.1 - Luta contra a pobreza e a dependência - desenvolvimento e cooperação em acções de luta contra a pobreza.
Participação no apoio a estratos sociais, famílias e pessoas em situação de dependência económica ou física, designadamente no apoio integrado, em domicilio ou em unidade fixa;
8.9.2 - Luta contra a exclusão social - desenvolvimento e cooperação em acções de promoção da inclusão social de pessoas e grupos marginais, por razões económicas, étnicas ou outras;
8.9.3 - Terceira idade - colaboração e incremento de acções de apoio e promoção do bem-estar social para a terceira idade;
8.9.4 - Toxicodependência - colaboração na luta contra alcoolismo e outras formas de toxicodependência. Promoção da sua integração social e profissional;
8.9.5 - Rendimento mínimo garantido - participação na comissão local de acompanhamento e em outros domínios de participação no programa de apoio e reintegração do rendimento mínimo garantido;
8.9.6 - Igualdade - promoção e participação em acções de fomento da parcialidade e igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
8.10 - O Serviço Económico-Social assegura a intervenção municipal em matéria de desenvolvimento e actividades económicas, constituindo-se como Gabinete de Apoio à População para o Desenvolvimento Económico e Social (GADES):
8.10.1 - UNIVA - Unidade de Inserção na Vida Activa que, em colaboração com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, promove o encontro entre a oferta e a procura de postos de trabalho;
8.10.2 - Formação profissional - promoção, em colaboração com o Instituto de Emprego e Formação Profissional ou outras entidades de acções de formação em diversas áreas profissionais;
8.10.3 - Actividades económicas - acompanhamento municipal da actividade económica no concelho, nos domínios da agricultura, do comércio, da indústria, da extracção de inertes, dos serviços;
8.10.4 - Turismo - acompanhamento da actividade turística e promoção do concelho. Gestão do posto de turismo e representação na região de turismo;
8.10.5 - Feiras - organização da feira anual e do mercado de levante. Organização ou colaboração em outras feiras e mercados;
8.10.6 - Estudos económicos e sociais - elaboração de estudos com interesse para o concelho em matéria económica e social.
8.11 - O Serviço de Juventude assegura a intervenção municipal em matérias de interesse específico da juventude, constituindo-se como Centro de Atendimento e Informação à Juventude (CAIJ);
8.11.1 - Posto de informação juvenil - presta informação de interesse para os jovens. Centro protocolar com o Instituto Português da Juventude;
8.11.2 - Posto de turismo juvenil - facilita o intercâmbio entre jovens do concelho com os de outros lugares do País ou do estrangeiro. Centro protocolar com a MOVIJOVEM;
8.11.3 - Centro inforjovem - divulga e facilita o acesso e a aprendizagem das tecnologias de informação. Centro protocolar com o Instituto Português da Juventude;
8.11.4 - Ocupação de tempos livres - promoção de actividades para jovens, com interesse na ocupação de tempos livres. Centro protocolar com o Instituto Português da Juventude (OTL).
8.12 - O Serviço da Defesa do Consumidor assegura a intervenção do município em matéria de informação ao consumidor e defesa dos direitos dos cidadãos enquanto consumidores.
(ver documento original)