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Decreto-lei 446/79, de 9 de Novembro

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Sumário

Prorroga o prazo estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 296/78, de 27 de Setembro, até 31 de Dezembro de 1979 (substituição dos passaportes de navios).

Texto do documento

Decreto-Lei 446/79

de 9 de Novembro

Considerando que o prazo de seis meses estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 296/78, de 27 de Setembro, para a substituição dos passaportes dos navios necessita ser prolongado para evitar paragens e outros prejuízos:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei 296/78, de 27 de Setembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1979.

Art. 2.º Por despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante, poderão ser concedidas prorrogações, para além do prazo atrás citado, caso por caso, mediante requerimento devidamente fundamentado e informado pela respectiva capitania do porto de registo.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge de Carvalho Sá Borges - Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Promulgado em 22 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/09/plain-208664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-27 - Decreto-Lei 296/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Aprova a emissão do passaporte de embarcação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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