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Decreto-lei 443/79, de 9 de Novembro

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Sumário

Equipara os cursos de formação e de promoção de sargentos da Guarda Fiscal aos cursos ministrados aos sargentos dos quadros permanentes do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 443/79

de 9 de Novembro

Os cursos de formação e de promoção de sargentos da Guarda Fiscal são ministrados no centro de instrução da corporação, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 313/78, de 27 de Outubro.

Os programas dos referidos cursos foram, contudo, estruturados a partir das normas em vigor no Exército, com as indispensáveis adaptações com vista ao cumprimento da missão específica atribuída àquele corpo militar.

Assim, obtido o parecer favorável do Estado-Maior do Exército, torna-se necessário que aqueles cursos sejam, para todos os efeitos, equiparados aos correspondentes cursos estabelecidos para os sargentos dos quadros permanentes do Exército.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os cursos de formação e de promoção de sargentos da Guarda Fiscal, a ministrar pelo seu centro de instrução, consideram-se equiparados aos cursos ministrados aos sargentos dos quadros permanentes do Exército.

2 - Tal equiparação manter-se-á enquanto houver correspondência, reconhecida pelo Estado-Maior do Exército, nos currículos dos cursos de formação e de promoção a ministrar na Guarda Fiscal e os equivalentes ministrados pelo Exército.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/09/plain-208662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 313/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Estabelece disposições relativas à carreira de graduados da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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