Aviso 1188/2003 (2.ª série). - Pelo meu despacho 6/2003, de 16 de Janeiro, foi nomeada auditora-coordenadora, em comissão de serviço, até 31 de Dezembro de 2004, a licenciada Maria da Luz Carmezim Pedroso de Faria, sob proposta do director-geral e ao abrigo do disposto nos artigos 74.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, e 11.º e 12.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro. Junta-se currículo da nomeada.
16 de Janeiro de 2003. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.
Nota curricular de Maria da Luz Carmezim Pedroso de Faria
1 - Licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa.
2 - Auditora do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, exercendo actualmente o cargo de auditora-chefe.
3 - Técnica do quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça entre 1983 e 1986.
4 - Técnica superior da Direcção-Geral do Tribunal de Contas desde 1987, exercendo funções na área da administração local (1987-1996) e na área do PIDDAC e fundos comunitários (1999-2000).
5 - Chefe da Divisão de Finanças Locais na extinta Direcção-Geral de Administração Autárquica, actual Direcção-Geral das Autarquias Locais, nomeada em comissão de serviço (1996-1998).
6 - Adjunta do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, nomeada em comissão de serviço (1998-1999).
7 - Membro do grupo de trabalho incumbido de proceder à elaboração dos anteprojectos de manuais de procedimentos no âmbito de fiscalização prévia e concomitante da 1.ª Secção.
8 - Representante do Tribunal de Contas na comissão técnica do sector público, autarquias, cooperativas e desporto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
9 - Monitora de acções de formação nas áreas de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva do Tribunal de Contas, da gestão autárquica, do controlo orçamental e prestação de contas, da auditoria dos serviços públicos e da auditoria financeira, bem como no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).