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Aviso 1188/2003, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1188/2003 (2.ª série). - Pelo meu despacho 6/2003, de 16 de Janeiro, foi nomeada auditora-coordenadora, em comissão de serviço, até 31 de Dezembro de 2004, a licenciada Maria da Luz Carmezim Pedroso de Faria, sob proposta do director-geral e ao abrigo do disposto nos artigos 74.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, e 11.º e 12.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro. Junta-se currículo da nomeada.

16 de Janeiro de 2003. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.

Nota curricular de Maria da Luz Carmezim Pedroso de Faria

1 - Licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa.

2 - Auditora do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, exercendo actualmente o cargo de auditora-chefe.

3 - Técnica do quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça entre 1983 e 1986.

4 - Técnica superior da Direcção-Geral do Tribunal de Contas desde 1987, exercendo funções na área da administração local (1987-1996) e na área do PIDDAC e fundos comunitários (1999-2000).

5 - Chefe da Divisão de Finanças Locais na extinta Direcção-Geral de Administração Autárquica, actual Direcção-Geral das Autarquias Locais, nomeada em comissão de serviço (1996-1998).

6 - Adjunta do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, nomeada em comissão de serviço (1998-1999).

7 - Membro do grupo de trabalho incumbido de proceder à elaboração dos anteprojectos de manuais de procedimentos no âmbito de fiscalização prévia e concomitante da 1.ª Secção.

8 - Representante do Tribunal de Contas na comissão técnica do sector público, autarquias, cooperativas e desporto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

9 - Monitora de acções de formação nas áreas de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva do Tribunal de Contas, da gestão autárquica, do controlo orçamental e prestação de contas, da auditoria dos serviços públicos e da auditoria financeira, bem como no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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