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Decreto-lei 439/79, de 6 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto (depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras).

Texto do documento

Decreto-Lei 439/79

de 6 de Novembro

Tendo em vista conseguir maior rapidez na actualização das taxas de juro remuneratórias dos depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro abertos ao abrigo do Decreto-Lei 353-O/77, de 29 de Agosto, com base nos elementos de informação recolhidos pelo Banco de Portugal nos mercados monetários locais das moedas estrangeiras consideradas para o efeito:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 353-O/77, de 29 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 4.º Por aviso do Banco de Portugal serão determinadas as moedas estrangeiras em que se podem constituir os depósitos referidos no artigo 1.º e por circular do Banco de Portugal serão fixadas as taxas de juro dos correspondentes depósitos com pré-aviso ou a prazo, devendo as mesmas instituições de crédito intervenientes informar os clientes aquando das respectivas operações.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/06/plain-208649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-O/77 - Ministério das Finanças

    Autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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