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Aviso 1120/2003, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1120/2003 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de chefe de divisão da Delegação de Viação de Beja, da Direcção-Geral de Viação. - 1 - Fundamentação legal - nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 27 de Novembro de 2002 do Secretário de Estado da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para provimento do cargo de chefe de divisão da Delegação de Viação de Beja, da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados a partir da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação - a referida nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

4 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Critérios de selecção - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas são formalizadas através de requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e do concurso a que se candidata, dirigido ao director-geral de Viação e entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado para a sua apresentação.

7.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes dados:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço a que pertence, bem como a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Declaração de posse dos requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae em que conste toda a experiência e formação profissional adquiridas, com especificação dos períodos de exercício de funções e das acções de formação finalizadas e respectiva duração.

8 - Situações duvidosas - assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicidade - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do júri do concurso - de acordo com a acta 370/2002, de 31 de Outubro, respeitante ao sorteio entretanto realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Marques da Silva Laires, subdirector-geral.

1.º vogal efectivo - Dr. Francisco José Arromba Chaveiro, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Dr. Fernando José Almeida da Silva, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Engenheiro Henrique Luís Menezes Vieira de Araújo, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - Engenheiro Manuel António Miranda Góis, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, António Manuel Marques Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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