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Decreto-lei 438/79, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Estado a assumir o risco cambial relacionado com os avales concedidos à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/79, de 23 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 438/79

de 6 de Novembro

Considerando ser conveniente alargar o regime das garantias concedidas à Setenave para construção de três navios graneleiros encomendados pela Navis, por forma a ajustar o condicionalismo daquelas garantias às características das operações de crédito externo envolvidas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Estado autorizado a garantir o pagamento do contravalor em escudos dos empréstimos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/79, de 23 de Maio, na parte que exceda o valor calculado com base no câmbio utilizado nas declarações de aval ao abrigo daquela resolução.

Art. 2.º Fica o director-geral do Tesouro autorizado a outorgar, em representação do Estado, no acto ou actos destinados a dar execução ao disposto no artigo anterior.

Art. 3.º A Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., pagará ao Estado, a título de retribuição pela garantia a que se refere o artigo 1.º, uma comissão, de taxa e em condições a fixar por despacho do Ministro das Finanças.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/06/plain-208648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208648.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-06 - Resolução 376/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara de interesse nacional a operação de financiamento externo a que foi concedido aval pela Resolução n.º 102/80, de 11 de Março, e autoriza o Estado a assumir os encargos derivados exclusivamente de variações cambiais resultantes do empréstimo em causa.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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