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Despacho (extracto) 513/2003, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 513/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 29 de Novembro de 2002 da Ministra das Finanças:

Renovados, ao abrigo do artigo 18.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, publicado no Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, por mais seis meses, os contratos celebrados na categoria de auxiliar de telecomunicações de emergência de 2.ª classe, com efeitos a 16 de Julho de 2002, com os seguintes indivíduos:

Ana Mafalda da Rocha Ribeiro Mesquita.

Ana Paula Pereira da Silva Cardoso Dias.

António Fernando Alves Moreira.

Carla Patrícia Fernandes Rocha.

Carlos José da Silva Faria.

Cristina Melo Dias.

Filipa Andreia Alves Barbosa.

Luís Carlos Monteiro Campos.

Manuel Joaquim Moura Monteiro.

Maria Cidália dos Reis Pinto.

Maria Manuela da Costa Mendes.

Mónica Alexandra Barbosa Alves Nunes Roque.

Paulo Alexandre de Macedo.

Paulo André Magalhães Teixeira da Silva.

Paulo António Castro Costa Fernandes.

Paulo Hermínio Ferreira Soares.

Paulo Jorge da Silva Gomes.

Pedro Miguel Correia Ferrage.

Rogério António Melão Alves.

Rui Miguel Guimarães Almeida.

Sandra Patrícia Bastos de Sousa.

Sérgio João Macedo Aguiar Gonçalo.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Dezembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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