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Despacho Normativo 326/79, de 5 de Novembro

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Sumário

Delega nos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.

Texto do documento

Despacho Normativo 326/79

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros das Finanças, Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, dos Negócios Estrangeiros, embaixador João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz, e do Comércio e Turismo, Dr. Acácio Manuel Pereira Magro, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.

O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/05/plain-208640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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