Declaração DD7089, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 300-16.º Sup, de 31.12.1979, Pág. 3478(383)
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Data:
1979-12-31
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Comércio e Turismo.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4.º do artigo 6.º do
Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original) No cap. 06, div. 01, C. E. 44.09, a observação (3) passa a ter a seguinte redacção com o despacho referido em (d):
Inclui 11652 contos, sujeita a compensação em receita, nos termos do artigo X do Acordo de Cooperação Luso-Sueco, e 9451 contos para satisfação dos encargos resultantes da bonificação de juro nos financiamentos a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de empresas retalhistas.
No cap. 10, div. 02, C. E. 54.02, alínea 1, é aposta a observação (4) com a seguinte redacção e despacho referido em (m):
Inclui a quantia de 10000 contos destinada ao Instituto Nacional de Formação Turística.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Janeiro de 1980. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208618.dre.pdf .
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