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Declaração DD7089, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Comércio e Turismo.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No cap. 06, div. 01, C. E. 44.09, a observação (3) passa a ter a seguinte redacção com o despacho referido em (d):

Inclui 11652 contos, sujeita a compensação em receita, nos termos do artigo X do Acordo de Cooperação Luso-Sueco, e 9451 contos para satisfação dos encargos resultantes da bonificação de juro nos financiamentos a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de empresas retalhistas.

No cap. 10, div. 02, C. E. 54.02, alínea 1, é aposta a observação (4) com a seguinte redacção e despacho referido em (m):

Inclui a quantia de 10000 contos destinada ao Instituto Nacional de Formação Turística.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Janeiro de 1980. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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