de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 32683 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital: ... Em contos Capítulo 10 «Transferências»:Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 02 «Fundos autónomos: Outros» ... 15500 Capítulo 15 (Contas de ordem»:
Grupo 05 «Agricultura e pescas»:
Artigo 07 «Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola» ... 15000 Grupo 09 «Assuntos Sociais»:
Artigo 01 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde:
Serviço de Luta Antituberculosa» ... 693 Grupo 10 «Transportes e Comunicações»:
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 1490 ... 32683 Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.