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Decreto 166/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15900 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Decreto 166/79

de 31 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15900 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes:

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»,:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 05 «Publicações e impressos»: ... (Em contos) Serviços de educação ... 10000 Receitas de capital:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:

Artigo 04 «Direcção-Geral da Extensão Rural» ... 2500 Grupo 10 «Transportes e Comunicações»:

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 3400 ... 15900 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica:

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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