de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15900 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»,:
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 05 «Publicações e impressos»: ... (Em contos) Serviços de educação ... 10000 Receitas de capital:
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:
Artigo 04 «Direcção-Geral da Extensão Rural» ... 2500 Grupo 10 «Transportes e Comunicações»:
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 3400 ... 15900 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica:
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.